Qual é o valor da educação para um cidadão? É muito importante? Pois é parece que a Prefeitura municipal de São Cristóvão não entendi o esse valor, há pouco mais de 2 anos os alunos universitários não possuem transporte para leva los as instituições que estudam.
O ônibus para os universitários em nossa cidade começou na gestão do ex prefeito Alex Rocha, começaram com apenas 2 ônibus e logo foi crescendo até chegar ao ponto de serem 5 ônibus, quando o mandato acabou, encerrou também o contrato com a Empresa Vitória.
Na campanha de 2012, sentamos com o até então candidato a prefeito Armando Batalha para firmar compromisso com os estudantes e o mesmo confirmou que a educação seria um dos seus pontos fortes na sua "futura" gestão.
Após muitas lutas, no dia 12 de março de 2013 tivemos uma reunião com Armando Batalha e a prefeita Rivanda Farias, e os mesmos levaram o diretor da Empresa Vitória e firmaram compromisso que em 60 dias teríamos os ônibus.
Solicitaram dos alunos xerox dos documentos como RG, comprovante de residência, comprovante da Universidade e pediram fotos em um CD, me ofereci já que estava na luta a ficar responsável pelo encaminhamento dos mesmos, onde foram entregues todos nas mãos da secretária da prefeita.
A solicitação deles foram aceitas pelos universitários, aguardamos não só 60 dias foram logos 139 dias, ou seja mais do que o dobro! No dia 29 de julho de 2013, depois de muito sacrifício, aproveitamos que a prefeita tinha uma reunião com os Táxis Lotação do Eduardo Gomes.
Após 139 dias, no dia 29 de julho de 2013 recebemos a notícia que a prefeitura não tinha condições de gastar com o transporte para os universitários, e que também não tinha nenhuma lei que obrigasse a prefeitura a fornecer o transporte.
Fomos pesquisar, PROJETO DE LEI N.º 6.010, DE 2009 leiam os artigos:
Art. 1º A presente lei regula o direito de todos os alunos regularmente matriculados
em curso superior (3° grau) e de cursos profissionalizantes, devidamente
autorizados pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), ao transporte municipal
escolar gratuito.
Parágrafo Único – Passa a ser obrigatório o transporte gratuito de alunos
universitários e estudantes de cursos profissionalizantes da rede pública ou privada
de Ensino.
Art. 2º O transporte escolar gratuito previsto nesta lei deve garantir ao aluno o
transporte pelo trajeto de ida e a volta, devendo estabelecer-se um ponto comum
onde ocorrerão embarque e desembarque dos usuários, até a unidade de ensino
superior ou profissionalizante onde estiver matriculado
E agora José? Lei obriga os municípios a terem ônibus para os universitários, e gostaria de solicitar a Prefeitura de São Cristóvão que entregue os documentos aos universitários!!!
Quais serão os novos capítulos dessa novela? Será que teremos em 2016 ?
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