A partir deste domingo, dia 10, os partidos políticos podem realizar
suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a
prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. Pela Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997), as convenções partidárias devem ocorrer no
período de 10 a 30 de junho.
É assegurado também, a partir desta data, direito de resposta a
candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação
atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou
afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica,
difundidas por qualquer veículo de comunicação social.
Deste domingo em diante, até o final da campanha eleitoral, é
proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa
apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção
partidária.
Propaganda intrapartidária
Já o artigo 36 da Lei das Eleições permite ao postulante a candidato
fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da
convenção da legenda para a escolha dos candidatos.
Para divulgar seu nome, o aspirante a candidato pode fazer propaganda
interna mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo à
convenção, com mensagem aos convencionais. No entanto, é proibido o uso
de rádio, televisão e outdoor para isso.
A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata
da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas
eleições de 2012, determina que a propaganda intrapartidária dos
postulantes a candidatos seja imediatamente retirada após a respectiva
convenção da legenda.
Confira outras datas importantes relacionadas às Eleições 2012:
Junho - domingo, 10/06/2012
1. Data a partir da qual, observada a realização da convenção
partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como
juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o
cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo
grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código
Eleitoral, art. 14, § 3º).
2. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras
para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº
21.726/2004).
3. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de
campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais
(Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
Junho - segunda-feira, 11/06/2012
1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada
partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em
disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à
Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei
nº 9.504/1997, art. 17-A).
Do TSE
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